Projetos
Experimentais
I - Conceito
Projeto Experimental (PE) é disciplina,
com carga horária de 240 h/a, da última
série do Curso de Comunicação
Social, habilitação em Jornalismo,
cujo programa prevê a elaboração
de um projeto, sob orientação acadêmica,
que absorva, na maior parte ou no todo, o conhecimento
construído e desenvolvido ao longo do
curso. O objetivo é o de propiciar ao
estudante a simulação de uma produção
jornalística em nível profissional.
O aluno deve considerar na elaboração
do projeto o conteúdo jornalístico,
o público alvo e o veículo adequado
para a comunicação que deve ser
sempre desenvolvida com o compromisso ético
e cidadão.
II - Modalidades
1 - Os PE's podem ser desenvolvidos
nas seguintes modalidades de veículos
e linguagem:
a) Jornalismo impresso (jornal
ou revista).
b) Radiojornalismo.
c) Jornalismo audiovisual
(telejornalismo, vídeo-documentário,
vídeo-reportagem).
d) Comunicação
jornalística institucional.
e) Livro reportagem.
f) Multimídia (cd-rom,
web-jornalismo).
g) Fotojornalismo (ensaio
fotográfico, fotorreportagem).
h) Monografia.
2 - Para cada projeto desenvolvido,
a equipe deverá elaborar um Relatório
de Fundamentação, o qual deve conter:
a) apresentação
do projeto e justificativa da escolha do conteúdo,
veículo e público.
b) introdução
ao tema ou ao conteúdo.
c) desenvolvimento das etapas
e problemas enfrentados.
d) o conhecimento técnico
e ético aplicado para resolução
dos problemas.
e) conclusão.
f) bibliografia.
g) anexos
III - Grupos
Os PE's devem ser produzidos
por grupos de três (3) a cinco (5) alunos,
matriculados regularmente no curso e sem nenhuma
dependência de crédito ainda a ser
cumprido.
1. Apenas monografias e
livros reportagem poderão ser desenvolvidos
individualmente. Para tanto, a proposta deve
ser aprovada expressamente pela Coordenação
de Curso, ouvido o professor orientador.
2. Com o mínimo de
quinze (15) dias de antecedência em relação
ao início da apresentação
dos PE's em seus respectivos períodos
(noturno e/ou matutino), as equipes devem entregar
as cópias a cada integrante da banca examinadora
indicada para a avaliação.
3. Ficam dispensadas da
elaboração do Relatório
de Fundamentação as equipes que
desenvolveram projeto experimental nas modalidades
monografia e livro reportagem.
3.1. O livro reportagem
deverá contar com uma parte (apresentação)
destinada ao relato metodológico de sua
elaboração, com rigor científico,
tendo sido submetida ao acompanhamento da disciplina
Teoria e Pesquisa em Jornalismo.
4. Os projetos serão
apresentados nas duas últimas semanas
letivas do semestre, em data, horário,
local e banca examinadora definidos pelos orientadores,
com a aprovação da Coordenação
do Curso, e divulgados com trinta (30) dias de
antecedência.
4.1. Caso os Relatórios
de Fundamentação e os projetos
não sejam entregues no prazo estabelecido
neste regulamento, as equipes sofrerão
redução de um ponto na nota final
para cada dia de atraso, cabendo ao professor
orientador se incumbir do processo avaliativo
desde então.
5. Somente serão
submetidos à banca examinadora os projetos
cujas equipes encaminharem à Coordenação
do Curso de Jornalismo, até vinte e quatro
horas antes da apresentação, o
comprovante de entrega do original e das cópias,
na íntegra e versão definitiva,
para os três ou quatro membros da banca,
para a Hemeroteca da Faculdade de Comunicação
Social, na seguinte quantidade: 01 exemplar para
cada membro da banca, mais um exemplar para o
membro-suplente, dois exemplares do produto final
e um do Relatório de Fundamentação
para a Hemeroteca da Faculdade de Comunicação
Social; um dos exemplares da Hemeroteca será destinado à inscrição
em concursos externos.
IV - As bancas
A banca examinadora tem
a incumbência de avaliar e emitir as notas
finais para aprovação ou reprovação
dos projetos. Compete ao Departamento de Jornalismo,
com auxílio dos professores-orientadores,
nomear as bancas examinadoras, que devem contar
com três (03) integrantes, podendo haver
um 4º participante (com direito à emissão
de nota) na condição convidado
do Curso de Jornalismo, sendo por este definido.
1- O professor-orientador
presidirá a banca. A ele caberá esclarecer
e responder a todas as dúvidas e questões
que surgirem no período da avaliação
e exposição dos PE's, nos seus
aspectos normativos, conforme este regulamento.
2- Os componentes das bancas
devem ser convidados e nomeados com, no mínimo,
um mês de antecedência da apresentação
dos PE's.
3- Além do professor
orientador, a banca examinadora será composta
por um professor do Curso de Comunicação,
habilitação em Jornalismo, e um
terceiro docente ou do Curso de Comunicação
Social ou de cursos externos, desde que ministre
aula em Jornalismo.
4- Caso um dos professores
do curso não compareça, será convocado
um professor suplente, previamente indicado.
V - A apresentação
1- O tempo total de apresentação
pela equipe e a argüição pelos
membros da banca será de 60 minutos.
2- A exposição
do PE pela equipe terá até 30 minutos;
os outros 30 serão divididos para o questionamento
do trabalho pelos membros da banca e contra-argumentação
da equipe.
3- A equipe pode utilizar
equipamentos e acessórios didático-pedagógicos
disponíveis na Unidade para apresentação,
desde que autorizados pelo professor-orientador,
que deve avaliar (vetar ou aprovar) a relação
do recurso com o PE exposto.
4- O trabalho de PE que,
a critério do professor orientador, não
apresentar condições de ser submetido à banca
examinadora, ficará automaticamente adiado
para avaliação em regime de exame
final.
5- A apresentação
dos PE's tem caráter público.
VI - A avaliação
1. A nota mínima
para a aprovação do PE é cinco
(5,0) e a máxima é dez (10,0);
1.1- O PE que obtiver média
entre 0,0 a 4,9 fica para exame de recuperação,
devendo ser reapresentado pela equipe, com as
devidas correções indicadas pela
banca examinadora, em data, hora e local definidos
pelo orientador, respeitados os prazos da Instituição.
2. A mesma banca se incumbirá de
examinar a reapresentação do PE.
2.1. Cada membro da banca
examinadora deverá preencher a Planilha
de Avaliação, distribuída
previamente pelo professor orientador, para o
cálculo da nota final; de posse de todas
as notas, o orientador as somará e as
dividirá pelo número de membros
da banca, para encontrar a média final.
2.2. A nota emitida pelo
professor orientador não poderá ser
superior à maior nota dos outros integrantes
da banca.
2.3. Cada membro da banca
examinadora deve elaborar e justificar sua avaliação
por escrito e expô-la oralmente no decorrer
da exposição.
2.4. As notas finais de
cada equipe serão divulgadas ao final
da sessão diária de avaliações.
2.5. Caberá ao presidente
de cada banca encaminhar as planilhas preenchidas
para a Secretaria Geral do Curso até três
dias depois da exposição.
2.6. As equipes com média
acima de 8,0 (oito) terão seus trabalhos
indicados para os concursos externos, após
parecer do Departamento de Jornalismo.
3. Após receberem,
do professor orientador, cópias das planilhas
de avaliação devidamente preenchidas,
os componentes das equipes deverão anexá-las às
cópias dos Projetos Experimentais entregues à Hemeroteca.
VII - Os casos omissos
Os casos omissos serão
resolvidos pelo professor-orientador, pela banca
examinadora e, se necessário, pelo Departamento
de Jornalismo.
Este regulamento passa a
vigorar a partir do ano letivo de 2003, tendo
sido aprovado pelo Curso de Comunicação
Social.
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