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Jornalismo

Projetos Experimentais

I - Conceito

Projeto Experimental (PE) é disciplina, com carga horária de 240 h/a, da última série do Curso de Comunicação Social, habilitação em Jornalismo, cujo programa prevê a elaboração de um projeto, sob orientação acadêmica, que absorva, na maior parte ou no todo, o conhecimento construído e desenvolvido ao longo do curso. O objetivo é o de propiciar ao estudante a simulação de uma produção jornalística em nível profissional. O aluno deve considerar na elaboração do projeto o conteúdo jornalístico, o público alvo e o veículo adequado para a comunicação que deve ser sempre desenvolvida com o compromisso ético e cidadão.

 

II - Modalidades

1 - Os PE's podem ser desenvolvidos nas seguintes modalidades de veículos e linguagem:

a) Jornalismo impresso (jornal ou revista).

b) Radiojornalismo.

c) Jornalismo audiovisual (telejornalismo, vídeo-documentário, vídeo-reportagem).

d) Comunicação jornalística institucional.

e) Livro reportagem.

f) Multimídia (cd-rom, web-jornalismo).

g) Fotojornalismo (ensaio fotográfico, fotorreportagem).

h) Monografia.

2 - Para cada projeto desenvolvido, a equipe deverá elaborar um Relatório de Fundamentação, o qual deve conter:

a) apresentação do projeto e justificativa da escolha do conteúdo, veículo e público.

b) introdução ao tema ou ao conteúdo.

c) desenvolvimento das etapas e problemas enfrentados.

d) o conhecimento técnico e ético aplicado para resolução dos problemas.

e) conclusão.

f) bibliografia.

g) anexos

 

III - Grupos

Os PE's devem ser produzidos por grupos de três (3) a cinco (5) alunos, matriculados regularmente no curso e sem nenhuma dependência de crédito ainda a ser cumprido.

1. Apenas monografias e livros reportagem poderão ser desenvolvidos individualmente. Para tanto, a proposta deve ser aprovada expressamente pela Coordenação de Curso, ouvido o professor orientador.

2. Com o mínimo de quinze (15) dias de antecedência em relação ao início da apresentação dos PE's em seus respectivos períodos (noturno e/ou matutino), as equipes devem entregar as cópias a cada integrante da banca examinadora indicada para a avaliação.

3. Ficam dispensadas da elaboração do Relatório de Fundamentação as equipes que desenvolveram projeto experimental nas modalidades monografia e livro reportagem.

3.1. O livro reportagem deverá contar com uma parte (apresentação) destinada ao relato metodológico de sua elaboração, com rigor científico, tendo sido submetida ao acompanhamento da disciplina Teoria e Pesquisa em Jornalismo.

4. Os projetos serão apresentados nas duas últimas semanas letivas do semestre, em data, horário, local e banca examinadora definidos pelos orientadores, com a aprovação da Coordenação do Curso, e divulgados com trinta (30) dias de antecedência.

4.1. Caso os Relatórios de Fundamentação e os projetos não sejam entregues no prazo estabelecido neste regulamento, as equipes sofrerão redução de um ponto na nota final para cada dia de atraso, cabendo ao professor orientador se incumbir do processo avaliativo desde então.

5. Somente serão submetidos à banca examinadora os projetos cujas equipes encaminharem à Coordenação do Curso de Jornalismo, até vinte e quatro horas antes da apresentação, o comprovante de entrega do original e das cópias, na íntegra e versão definitiva, para os três ou quatro membros da banca, para a Hemeroteca da Faculdade de Comunicação Social, na seguinte quantidade: 01 exemplar para cada membro da banca, mais um exemplar para o membro-suplente, dois exemplares do produto final e um do Relatório de Fundamentação para a Hemeroteca da Faculdade de Comunicação Social; um dos exemplares da Hemeroteca será destinado à inscrição em concursos externos.

 

IV - As bancas

A banca examinadora tem a incumbência de avaliar e emitir as notas finais para aprovação ou reprovação dos projetos. Compete ao Departamento de Jornalismo, com auxílio dos professores-orientadores, nomear as bancas examinadoras, que devem contar com três (03) integrantes, podendo haver um 4º participante (com direito à emissão de nota) na condição convidado do Curso de Jornalismo, sendo por este definido.

1- O professor-orientador presidirá a banca. A ele caberá esclarecer e responder a todas as dúvidas e questões que surgirem no período da avaliação e exposição dos PE's, nos seus aspectos normativos, conforme este regulamento.

2- Os componentes das bancas devem ser convidados e nomeados com, no mínimo, um mês de antecedência da apresentação dos PE's.

3- Além do professor orientador, a banca examinadora será composta por um professor do Curso de Comunicação, habilitação em Jornalismo, e um terceiro docente ou do Curso de Comunicação Social ou de cursos externos, desde que ministre aula em Jornalismo.

4- Caso um dos professores do curso não compareça, será convocado um professor suplente, previamente indicado.

 

V - A apresentação

1- O tempo total de apresentação pela equipe e a argüição pelos membros da banca será de 60 minutos.

2- A exposição do PE pela equipe terá até 30 minutos; os outros 30 serão divididos para o questionamento do trabalho pelos membros da banca e contra-argumentação da equipe.

3- A equipe pode utilizar equipamentos e acessórios didático-pedagógicos disponíveis na Unidade para apresentação, desde que autorizados pelo professor-orientador, que deve avaliar (vetar ou aprovar) a relação do recurso com o PE exposto.

4- O trabalho de PE que, a critério do professor orientador, não apresentar condições de ser submetido à banca examinadora, ficará automaticamente adiado para avaliação em regime de exame final.

5- A apresentação dos PE's tem caráter público.

 

VI - A avaliação

1. A nota mínima para a aprovação do PE é cinco (5,0) e a máxima é dez (10,0);

1.1- O PE que obtiver média entre 0,0 a 4,9 fica para exame de recuperação, devendo ser reapresentado pela equipe, com as devidas correções indicadas pela banca examinadora, em data, hora e local definidos pelo orientador, respeitados os prazos da Instituição.

2. A mesma banca se incumbirá de examinar a reapresentação do PE.

2.1. Cada membro da banca examinadora deverá preencher a Planilha de Avaliação, distribuída previamente pelo professor orientador, para o cálculo da nota final; de posse de todas as notas, o orientador as somará e as dividirá pelo número de membros da banca, para encontrar a média final.

2.2. A nota emitida pelo professor orientador não poderá ser superior à maior nota dos outros integrantes da banca.

2.3. Cada membro da banca examinadora deve elaborar e justificar sua avaliação por escrito e expô-la oralmente no decorrer da exposição.

2.4. As notas finais de cada equipe serão divulgadas ao final da sessão diária de avaliações.

2.5. Caberá ao presidente de cada banca encaminhar as planilhas preenchidas para a Secretaria Geral do Curso até três dias depois da exposição.

2.6. As equipes com média acima de 8,0 (oito) terão seus trabalhos indicados para os concursos externos, após parecer do Departamento de Jornalismo.

3. Após receberem, do professor orientador, cópias das planilhas de avaliação devidamente preenchidas, os componentes das equipes deverão anexá-las às cópias dos Projetos Experimentais entregues à Hemeroteca.

VII - Os casos omissos

Os casos omissos serão resolvidos pelo professor-orientador, pela banca examinadora e, se necessário, pelo Departamento de Jornalismo.

Este regulamento passa a vigorar a partir do ano letivo de 2003, tendo sido aprovado pelo Curso de Comunicação Social.