Projetos
Experimentais
I - Conceito
Agência Experimental
(PE) é disciplina, com carga horária
de 200 h/a, da última série do
Curso de Comunicação Social, habilitação
em Publicidade e Propaganda, cujo programa prevê as
atividades e a elaboração de um
projeto de conclusão de curso (TCC) em
PP, sob orientação acadêmica,
que absorva, na maior parte ou no todo, o conhecimento
construído e desenvolvido ao longo do
curso. A disciplina deve promover o ambiente
de uma Agência de PP, com o objetivo é o
de propiciar ao estudante a simulação
de uma produção publicitária
em nível profissional. O aluno deve considerar
na elaboração do projeto o conteúdo
da habilitação, o público
alvo e o veículo adequado para a comunicação
que deve ser sempre desenvolvida com o compromisso ético
e cidadão. O Projeto Experimental em PP
será desenvolvido como Trabalho de Conclusão
de Curso (TCC) na disciplina Agência Experimental.
II - Modalidades
Os PE's podem ser desenvolvidos
nas seguintes modalidades:
Pesquisas:
a) Exploratórias, 2) Descritivas ou 3)
Causal ou Experimental.
Campanha de
propaganda para produto ou serviço
Campanha institucional.
Campanha de
merchandising.
Projeto de
implantação de agência de
publicidade.
Monografia.
1 – Para cada projeto desenvolvido,
a equipe deverá elaborar um Relatório
de Fundamentação, o qual deve conter:
apresentação
do projeto e justificativa da escolha do conteúdo,
veículo e público.
introdução
ao tema ou ao conteúdo.
desenvolvimento
das etapas e problemas enfrentados.
o conhecimento
técnico e ético aplicado para resolução
dos problemas.
conclusão.
bibliografia.
III - Grupos
Os PE's devem ser produzidos
por grupos de três (3) a seis (6) alunos,
matriculados regularmente no curso e sem nenhuma
dependência de crédito ainda a ser
cumprido.
1- Apenas as monografias
poderão ser desenvolvidas individualmente.
Para tanto, a proposta, fundamentada, deve ser
aprovada expressamente pela Coordenação
de Curso, ouvido o professor orientador.
IV - Orientação
1 - Conforme determina o
Regimento Interno do Instituto Hoyler, cabe ao
Curso de Comunicação Social efetuar
a atribuição das horas/aula dos
PE's, o que será feito até o final
do mês de novembro do ano anterior, preferencialmente.
2 – Para que o desenvolvimento
dos projetos seja enriquecido com a experiência
de vários docentes, a atribuição
das horas/aulas terá validade de um ano,
ou do período letivo, para efeito de contrato
com o professor orientador, o que permitirá um
rodízio dos vários especialistas
ao longo do curso.
3 – Para cada grupo de 10
alunos, será indicado um Professor Orientador.
4 – No primeiro semestre
do ano letivo, a carga horária da disciplina
Agência Experimental será de 4 horas/aula
semanais. No segundo semestre, a carga horária
será expandida para 6 horas/aulas semanais.
V - Freqüência
É obrigatória
a presença dos alunos nas aulas de orientação,
assim como nas atividades extraclasse determinadas
pelos professores orientadores. Cada orientador
deve munir-se de uma ata na qual relatará,
de modo resumido, os conteúdos das aulas,
datas e horário de atividades.
VI - Condições
de produção
Os PE's devem
ser desenvolvidos nos laboratórios da
Faculdade de Comunicação Social
de Hortolândia, Campus II. As equipes podem,
todavia, recorrer a recursos próprios
ou de terceiros para a produção
dos projetos.
2 - Patrocínios e
financiamentos externos são possíveis,
desde que avaliados e autorizados pelos professores
orientadores e pela coordenação,
respeitando-se os princípios deste regulamento.
3- Caso os laboratórios
deixem de oferecer condições e
recursos mínimos para a produção
do PE's, a Faculdade pode ser requisitada para
financiar os custos externos de confecção
dos trabalhos.
VII - Prazos
Na primeira
semana de aula do ano letivo, os alunos receberão
o regulamento e a orientação geral
sobre a disciplina dada pelos Professores Orientadores,
que indicarão aos alunos os procedimentos
acadêmicos e administrativos a serem seguidos.
Até o
final do mês de maio, as equipes ou o aluno
devem encaminhar suas propostas do Projeto à Coordenação
de Curso, em formulário cujo modelo é apontado
ao final deste regulamento.
Recebidas as
propostas, elas ficarão durante uma semana à disposição
dos professores orientadores para receber comentários
e pareceres, sem prejuízo dos encontros
semanais na forma de hora/aula, os quais servirão
para acompanhamento e orientação
disciplinar.
Em seguida,
a Coordenação do Curso e os professores
orientadores se reunirão para discussão
e deliberação das propostas.
Com o mínimo
quinze (15) dias de antecedência em relação
ao início da apresentação
dos PE's às bancas examinadoras, as equipes
deverão entregar uma cópia a cada
integrante da banca indicada para a avaliação.
Ficam dispensadas
da elaboração do Relatório
de Fundamentação as equipes que
desenvolveram projeto experimental na modalidade
monografia.
Os projetos
serão apresentados nas duas últimas
semanas letivas do semestre, em data, horário,
local e banca examinadora definidos pelos orientadores,
com a aprovação da Coordenação
do Curso, e divulgados com trinta (30) dias de
antecedência.
Caso os Relatórios
de Fundamentação e os projetos
não sejam entregues no prazo estabelecido
neste regulamento, as equipes sofrerão
redução de um ponto na nota final
para cada dia de atraso, cabendo ao professor
orientador se incumbir do processo avaliativo
desde então.
Somente serão
submetidos à banca examinadora os projetos
cujas equipes encaminharem à Coordenação
do Curso de Comunicação Social,
até vinte e quatro horas antes da apresentação,
o comprovante de entrega do original e das cópias,
na íntegra e versão definitiva,
para os três ou quatro membros da banca,
para a Hemeroteca da Faculdade de Comunicação
Social, na seguinte quantidade: 01 exemplar para
cada membro da banca, mais 01 exemplar para o
membro-suplente da banca, e dois exemplares do
produto final e um do Relatório de Fundamentação
para a Hemeroteca da Faculdade de Comunicação
Social; um dos exemplares da Hemeroteca será destinado à inscrição
em concursos externos.
VIII - As bancas
A banca examinadora tem
a incumbência de avaliar e emitir as notas
finais para aprovação ou reprovação
dos projetos. Compete ao Departamento de Jornalismo,
com auxílio dos professores-orientadores,
nomear as bancas examinadoras, que devem contar
com três (03) integrantes, e um suplente,
podendo haver um 4º participante (com direito à emissão
de nota) na condição convidado
do Curso de Publicidade e Propaganda, sendo por
este definido.
O professor-orientador
presidirá a banca. A ele caberá esclarecer
e responder a todas as dúvidas e questões
que surgirem no período da avaliação
e exposição dos PE's, nos seus
aspectos normativos, conforme este regulamento.
Os componentes
das bancas devem ser convidados e nomeados com,
no mínimo, um mês de antecedência
da apresentação dos PE's.
Além
do professor orientador, a banca examinadora
será composta por um professor do Curso
de Comunicação, habilitação
em Publicidade e Propaganda, e um terceiro docente
ou do Curso de Comunicação Social
ou de cursos externos, desde que ministre aula
em Publicidade e Propaganda.
Caso um dos
professores do curso não compareça,
será convocado o membro-suplente indicado
previamente.
IX - A apresentação
Cada equipe
disporá de 60 minutos para apresentar
o PE e ouvir a argumentação da
banca.
A exposição
do PE pela equipe terá até 30 minutos;
os outros 30 serão divididos para o questionamento
do trabalho pelos membros da banca e contra-argumentação
da equipe.
A equipe pode
utilizar equipamentos e acessórios didático-pedagógicos
disponíveis na Unidade para apresentação,
desde que autorizados pelo professor-orientador,
que deve avaliar (vetar ou aprovar) a relação
do recurso com o PE exposto.
O trabalho
de PE que, a critério do professor orientador,
não apresentar condições
de ser submetido à banca examinadora,
ficará automaticamente adiado para avaliação
em regime de exame final.
A apresentação
dos PE's tem caráter público.
X - A avaliação
A nota mínima
para a aprovação do PE é cinco
(5,0) e a máxima é dez (10,0);
2- O PE que obtiver média entre 0,0 a 4,9 fica para exame de recuperação,
devendo ser representado pela equipe, com as devidas correções
indicadas pela banca examinadora, em data, hora e local definidos pelo orientador,
respeitados os prazos da Universidade.
A mesma banca
se incumbirá de examinar a reapresentação
do PE.
Cada membro
da banca examinadora deve preencher a Planilha
de Avaliação, distribuída
previamente pelo professor orientador, para somar
a nota final; de posse de todas as notas, o orientador
as somará e as dividirá pelo número
de membros da banca, para encontrar a média
final.
A nota emitida
pelo professor orientador não poderá ser
superior à maior nota dos outros integrantes
da banca.
Cada membro
da banca examinadora deve elaborar e justificar
sua avaliação por escrito e expô-la
oralmente no decorrer da exposição.
As notas finais
de cada equipe serão divulgadas ao final
da sessão diária de avaliações.
Caberá ao
presidente de cada banca encaminhar as planilhas
preenchidas para a Secretaria Geral do Curso
até três dias depois da exposição.
As equipes
com média acima de 8,0 (oito) terão
seus trabalhos indicados para os concursos externos,
após parecer do Curso de Comunicação
Social.
Após
receberem, do professor orientador, cópias
das planilhas de avaliação devidamente
preenchidas, os componentes das equipes devem
anexá-las às cópias dos
Projetos Experimentais entregues à Hemeroteca.
XI - Os casos omissos
Os casos omissos serão resolvidos pelo professor-orientador, pela banca
examinadora e, se necessário, pela Coordenação do Curso
de Comunicação ou, havendo necessidade, pela Direção
Geral da Faculdade.
Este regulamento passa a
vigorar a partir do ano letivo de 2003, tendo
sido aprovado pelo Curso de Comunicação
Social em reunião ocorrida durante o Planejamento
Pedagógico.
Diretrizes para
os procedimentos dos componentes da banca examinadora
dos Projetos Experimentais em Jornalismo e
Publicidade e Propaganda.
Diretrizes
Os Projetos
Experimentais, também denominados de Trabalhos
de Conclusão de Curso (TCC), são
desenvolvidos ao final do curso de Comunicação
Social, nas habilitações Jornalismo
e Publicidade e Propaganda.
No período
de 21 de novembro a 1º de dezembro de 2005,
os projetos elaborados pelos alunos de ambas
as habilitações serão submetidos às
bancas examinadoras, conforme o regulamento previamente
divulgado.
Cabe ao professor
orientador dos projetos acompanhar até a
apresentação final dos trabalhos
o aluno ou o grupo e alunos sob sua responsabilidade
acadêmica para eliminar e esclarecer todas
as dúvidas pertinentes ao período
da apresentação, sua fase antecedente
e posterior.
Compostas as
bancas, o professor orientador cumprirá a
função de presidente, cabendo a
ele o dever de esclarecer discentes e colegas
de banca sobre os procedimentos destinados ao
exame final dos trabalhos.
No dia da apresentação,
momentos antes de seu início, o professor
orientador deverá se dirigir à Secretaria
Geral ou à Coordenadoria do Curso para
receber as planilhas de avaliação
que serão, por ele, distribuídas
entre os componentes das bancas.
As planilhas
indicam os pontos, os itens e os critérios
de avaliação.
As planilhas
devem ser preenchidas corretamente por cada componente
da banca examinadora.
Cada membro
da banca examinadora deverá lançar
as notas e os comentários em sua planilha,
assiná-la e entregá-la ao professor
orientador ao término da avaliação
do projeto experimental agendado.
Cabe ao presidente
da banca verificar e conferir se as planilhas
encontram-se devidamente preenchidas e assinadas
por cada membro da banca.
Cabe ao professor
orientador e presidente da banca abrir os trabalhos
de avaliação e seguir os seguintes
passos:
Abrir os trabalhos,
se apresentar e apresentar os membros da banca.
Apresentar
o aluno ou o grupo de alunos e o projeto experimental
em exame.
Expor ao público, à banca
e aos discentes o conceito de Projeto Experimental
e sua finalidade no curso de Comunicação
Social.
Expor à banca
e ao público os critérios de avaliação
e o tempo de exposição do projeto.
Dar os esclarecimentos
necessários à boa condução
do exame do projeto.
Coordenar e
distribuir adequadamente o tempo para a exposição
do projeto pelo autor ou autores e para a exposição
oral da avaliação pelos membros
da banca.
Dirimir dúvidas
e conflitos de procedimentos entre os membros
da banca.
Caso haja dúvidas
ou conflitos de procedimentos entre os membros
da banca, o presidente cuidará de dirimi-los
com base no Regulamento dos Projetos Experimentais.
Nesse caso
(de dúvidas ou conflitos de procedimentos),
o presidente da banca deverá elaborar
e encaminhar um relatório pormenorizado
sobre o ocorrido à Coordenadoria do Curso.
Anunciar a
nota final da avaliação.
Encaminhar,
no prazo de até três dias úteis
após a avaliação, as planilhas à Coordenadoria
do Curso, desde que não ultrapasse o prazo
final de entrega das notas na Secretaria Geral.
Conforme o
regimento de Projeto Experimental, o tempo total
de exposição e avaliação é de
60 minutos, divididos em 30 minutos para o aluno
ou a equipe de alunos expor o projeto e outros
30 minutos para avaliação da banca.
Cabe ao presidente
da banca cuidar para que todos respeitem o tempo
de exposição e avaliação.
Cada membro
da banca terá até 10 minutos para
expor oralmente sua avaliação.
Caso a banca
tenha mais de três professores examinadores,
caberá ao presidente da banca orientar
o procedimento de modo a respeitar o tempo total
de exposição e avaliação.
O presidente
da banca deve cuidar para que não haja
atraso no começo e no final do exame dos
projetos de modo a não prejudicar a equipe
que vier a apresentar posteriormente outro projeto.
As notas finais
do aluno ou equipe de alunos responsável
pelo projeto experimental serão lançadas
individualmente na planilha de notas emitida
pela Secretaria Geral.
Conforme o
Regulamento do Projeto Experimental em Jornalismo
e em Publicidade e Propaganda, o aluno ou a equipe
de alunos estará apto a submeter-se à banca
examinadora se as cópias dos projetos
e dos relatórios tiverem sido entregues
nos prazos a cada membro da banca e à Coordenadoria
do Curso.
O aluno ou
a equipe de alunos que não tiverem cumprido
esse prazo estará impedido de apresentar
o projeto para exame.
|