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Publicidade e Propaganda

Projetos Experimentais

I - Conceito

Agência Experimental (PE) é disciplina, com carga horária de 200 h/a, da última série do Curso de Comunicação Social, habilitação em Publicidade e Propaganda, cujo programa prevê as atividades e a elaboração de um projeto de conclusão de curso (TCC) em PP, sob orientação acadêmica, que absorva, na maior parte ou no todo, o conhecimento construído e desenvolvido ao longo do curso. A disciplina deve promover o ambiente de uma Agência de PP, com o objetivo é o de propiciar ao estudante a simulação de uma produção publicitária em nível profissional. O aluno deve considerar na elaboração do projeto o conteúdo da habilitação, o público alvo e o veículo adequado para a comunicação que deve ser sempre desenvolvida com o compromisso ético e cidadão. O Projeto Experimental em PP será desenvolvido como Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) na disciplina Agência Experimental.

II - Modalidades

Os PE's podem ser desenvolvidos nas seguintes modalidades:

•  Pesquisas: a) Exploratórias, 2) Descritivas ou 3) Causal ou Experimental.

•  Campanha de propaganda para produto ou serviço

•  Campanha institucional.

•  Campanha de merchandising.

•  Projeto de implantação de agência de publicidade.

•  Monografia.

1 – Para cada projeto desenvolvido, a equipe deverá elaborar um Relatório de Fundamentação, o qual deve conter:

•  apresentação do projeto e justificativa da escolha do conteúdo, veículo e público.

•  introdução ao tema ou ao conteúdo.

•  desenvolvimento das etapas e problemas enfrentados.

•  o conhecimento técnico e ético aplicado para resolução dos problemas.

•  conclusão.

•  bibliografia.

III - Grupos

Os PE's devem ser produzidos por grupos de três (3) a seis (6) alunos, matriculados regularmente no curso e sem nenhuma dependência de crédito ainda a ser cumprido.

1- Apenas as monografias poderão ser desenvolvidas individualmente. Para tanto, a proposta, fundamentada, deve ser aprovada expressamente pela Coordenação de Curso, ouvido o professor orientador.

IV - Orientação

1 - Conforme determina o Regimento Interno do Instituto Hoyler, cabe ao Curso de Comunicação Social efetuar a atribuição das horas/aula dos PE's, o que será feito até o final do mês de novembro do ano anterior, preferencialmente.

2 – Para que o desenvolvimento dos projetos seja enriquecido com a experiência de vários docentes, a atribuição das horas/aulas terá validade de um ano, ou do período letivo, para efeito de contrato com o professor orientador, o que permitirá um rodízio dos vários especialistas ao longo do curso.

3 – Para cada grupo de 10 alunos, será indicado um Professor Orientador.

4 – No primeiro semestre do ano letivo, a carga horária da disciplina Agência Experimental será de 4 horas/aula semanais. No segundo semestre, a carga horária será expandida para 6 horas/aulas semanais.

V - Freqüência

É obrigatória a presença dos alunos nas aulas de orientação, assim como nas atividades extraclasse determinadas pelos professores orientadores. Cada orientador deve munir-se de uma ata na qual relatará, de modo resumido, os conteúdos das aulas, datas e horário de atividades.

VI - Condições de produção

•  Os PE's devem ser desenvolvidos nos laboratórios da Faculdade de Comunicação Social de Hortolândia, Campus II. As equipes podem, todavia, recorrer a recursos próprios ou de terceiros para a produção dos projetos.

2 - Patrocínios e financiamentos externos são possíveis, desde que avaliados e autorizados pelos professores orientadores e pela coordenação, respeitando-se os princípios deste regulamento.

3- Caso os laboratórios deixem de oferecer condições e recursos mínimos para a produção do PE's, a Faculdade pode ser requisitada para financiar os custos externos de confecção dos trabalhos.

VII - Prazos

•  Na primeira semana de aula do ano letivo, os alunos receberão o regulamento e a orientação geral sobre a disciplina dada pelos Professores Orientadores, que indicarão aos alunos os procedimentos acadêmicos e administrativos a serem seguidos.

•  Até o final do mês de maio, as equipes ou o aluno devem encaminhar suas propostas do Projeto à Coordenação de Curso, em formulário cujo modelo é apontado ao final deste regulamento.

•  Recebidas as propostas, elas ficarão durante uma semana à disposição dos professores orientadores para receber comentários e pareceres, sem prejuízo dos encontros semanais na forma de hora/aula, os quais servirão para acompanhamento e orientação disciplinar.

•  Em seguida, a Coordenação do Curso e os professores orientadores se reunirão para discussão e deliberação das propostas.

•  Com o mínimo quinze (15) dias de antecedência em relação ao início da apresentação dos PE's às bancas examinadoras, as equipes deverão entregar uma cópia a cada integrante da banca indicada para a avaliação.

•  Ficam dispensadas da elaboração do Relatório de Fundamentação as equipes que desenvolveram projeto experimental na modalidade monografia.

•  Os projetos serão apresentados nas duas últimas semanas letivas do semestre, em data, horário, local e banca examinadora definidos pelos orientadores, com a aprovação da Coordenação do Curso, e divulgados com trinta (30) dias de antecedência.

•  Caso os Relatórios de Fundamentação e os projetos não sejam entregues no prazo estabelecido neste regulamento, as equipes sofrerão redução de um ponto na nota final para cada dia de atraso, cabendo ao professor orientador se incumbir do processo avaliativo desde então.

•  Somente serão submetidos à banca examinadora os projetos cujas equipes encaminharem à Coordenação do Curso de Comunicação Social, até vinte e quatro horas antes da apresentação, o comprovante de entrega do original e das cópias, na íntegra e versão definitiva, para os três ou quatro membros da banca, para a Hemeroteca da Faculdade de Comunicação Social, na seguinte quantidade: 01 exemplar para cada membro da banca, mais 01 exemplar para o membro-suplente da banca, e dois exemplares do produto final e um do Relatório de Fundamentação para a Hemeroteca da Faculdade de Comunicação Social; um dos exemplares da Hemeroteca será destinado à inscrição em concursos externos.

VIII - As bancas

A banca examinadora tem a incumbência de avaliar e emitir as notas finais para aprovação ou reprovação dos projetos. Compete ao Departamento de Jornalismo, com auxílio dos professores-orientadores, nomear as bancas examinadoras, que devem contar com três (03) integrantes, e um suplente, podendo haver um 4º participante (com direito à emissão de nota) na condição convidado do Curso de Publicidade e Propaganda, sendo por este definido.

•  O professor-orientador presidirá a banca. A ele caberá esclarecer e responder a todas as dúvidas e questões que surgirem no período da avaliação e exposição dos PE's, nos seus aspectos normativos, conforme este regulamento.

•  Os componentes das bancas devem ser convidados e nomeados com, no mínimo, um mês de antecedência da apresentação dos PE's.

•  Além do professor orientador, a banca examinadora será composta por um professor do Curso de Comunicação, habilitação em Publicidade e Propaganda, e um terceiro docente ou do Curso de Comunicação Social ou de cursos externos, desde que ministre aula em Publicidade e Propaganda.

•  Caso um dos professores do curso não compareça, será convocado o membro-suplente indicado previamente.

IX - A apresentação

•  Cada equipe disporá de 60 minutos para apresentar o PE e ouvir a argumentação da banca.

•  A exposição do PE pela equipe terá até 30 minutos; os outros 30 serão divididos para o questionamento do trabalho pelos membros da banca e contra-argumentação da equipe.

•  A equipe pode utilizar equipamentos e acessórios didático-pedagógicos disponíveis na Unidade para apresentação, desde que autorizados pelo professor-orientador, que deve avaliar (vetar ou aprovar) a relação do recurso com o PE exposto.

•  O trabalho de PE que, a critério do professor orientador, não apresentar condições de ser submetido à banca examinadora, ficará automaticamente adiado para avaliação em regime de exame final.

•  A apresentação dos PE's tem caráter público.

X - A avaliação

•  A nota mínima para a aprovação do PE é cinco (5,0) e a máxima é dez (10,0);
2- O PE que obtiver média entre 0,0 a 4,9 fica para exame de recuperação, devendo ser representado pela equipe, com as devidas correções indicadas pela banca examinadora, em data, hora e local definidos pelo orientador, respeitados os prazos da Universidade.

•  A mesma banca se incumbirá de examinar a reapresentação do PE.

•  Cada membro da banca examinadora deve preencher a Planilha de Avaliação, distribuída previamente pelo professor orientador, para somar a nota final; de posse de todas as notas, o orientador as somará e as dividirá pelo número de membros da banca, para encontrar a média final.

•  A nota emitida pelo professor orientador não poderá ser superior à maior nota dos outros integrantes da banca.

•  Cada membro da banca examinadora deve elaborar e justificar sua avaliação por escrito e expô-la oralmente no decorrer da exposição.

•  As notas finais de cada equipe serão divulgadas ao final da sessão diária de avaliações.

•  Caberá ao presidente de cada banca encaminhar as planilhas preenchidas para a Secretaria Geral do Curso até três dias depois da exposição.

•  As equipes com média acima de 8,0 (oito) terão seus trabalhos indicados para os concursos externos, após parecer do Curso de Comunicação Social.

•  Após receberem, do professor orientador, cópias das planilhas de avaliação devidamente preenchidas, os componentes das equipes devem anexá-las às cópias dos Projetos Experimentais entregues à Hemeroteca.

XI - Os casos omissos

Os casos omissos serão resolvidos pelo professor-orientador, pela banca examinadora e, se necessário, pela Coordenação do Curso de Comunicação ou, havendo necessidade, pela Direção Geral da Faculdade.

Este regulamento passa a vigorar a partir do ano letivo de 2003, tendo sido aprovado pelo Curso de Comunicação Social em reunião ocorrida durante o Planejamento Pedagógico.

Diretrizes para os procedimentos dos componentes da banca examinadora dos Projetos Experimentais em Jornalismo e Publicidade e Propaganda.

Diretrizes

•  Os Projetos Experimentais, também denominados de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC), são desenvolvidos ao final do curso de Comunicação Social, nas habilitações Jornalismo e Publicidade e Propaganda.

•  No período de 21 de novembro a 1º de dezembro de 2005, os projetos elaborados pelos alunos de ambas as habilitações serão submetidos às bancas examinadoras, conforme o regulamento previamente divulgado.

•  Cabe ao professor orientador dos projetos acompanhar até a apresentação final dos trabalhos o aluno ou o grupo e alunos sob sua responsabilidade acadêmica para eliminar e esclarecer todas as dúvidas pertinentes ao período da apresentação, sua fase antecedente e posterior.

•  Compostas as bancas, o professor orientador cumprirá a função de presidente, cabendo a ele o dever de esclarecer discentes e colegas de banca sobre os procedimentos destinados ao exame final dos trabalhos.

•  No dia da apresentação, momentos antes de seu início, o professor orientador deverá se dirigir à Secretaria Geral ou à Coordenadoria do Curso para receber as planilhas de avaliação que serão, por ele, distribuídas entre os componentes das bancas.

•  As planilhas indicam os pontos, os itens e os critérios de avaliação.

•  As planilhas devem ser preenchidas corretamente por cada componente da banca examinadora.

•  Cada membro da banca examinadora deverá lançar as notas e os comentários em sua planilha, assiná-la e entregá-la ao professor orientador ao término da avaliação do projeto experimental agendado.

•  Cabe ao presidente da banca verificar e conferir se as planilhas encontram-se devidamente preenchidas e assinadas por cada membro da banca.

•  Cabe ao professor orientador e presidente da banca abrir os trabalhos de avaliação e seguir os seguintes passos:

•  Abrir os trabalhos, se apresentar e apresentar os membros da banca.

•  Apresentar o aluno ou o grupo de alunos e o projeto experimental em exame.

•  Expor ao público, à banca e aos discentes o conceito de Projeto Experimental e sua finalidade no curso de Comunicação Social.

•  Expor à banca e ao público os critérios de avaliação e o tempo de exposição do projeto.

•  Dar os esclarecimentos necessários à boa condução do exame do projeto.

•  Coordenar e distribuir adequadamente o tempo para a exposição do projeto pelo autor ou autores e para a exposição oral da avaliação pelos membros da banca.

•  Dirimir dúvidas e conflitos de procedimentos entre os membros da banca.

•  Caso haja dúvidas ou conflitos de procedimentos entre os membros da banca, o presidente cuidará de dirimi-los com base no Regulamento dos Projetos Experimentais.

•  Nesse caso (de dúvidas ou conflitos de procedimentos), o presidente da banca deverá elaborar e encaminhar um relatório pormenorizado sobre o ocorrido à Coordenadoria do Curso.

•  Anunciar a nota final da avaliação.

•  Encaminhar, no prazo de até três dias úteis após a avaliação, as planilhas à Coordenadoria do Curso, desde que não ultrapasse o prazo final de entrega das notas na Secretaria Geral.

•  Conforme o regimento de Projeto Experimental, o tempo total de exposição e avaliação é de 60 minutos, divididos em 30 minutos para o aluno ou a equipe de alunos expor o projeto e outros 30 minutos para avaliação da banca.

•  Cabe ao presidente da banca cuidar para que todos respeitem o tempo de exposição e avaliação.

•  Cada membro da banca terá até 10 minutos para expor oralmente sua avaliação.

•  Caso a banca tenha mais de três professores examinadores, caberá ao presidente da banca orientar o procedimento de modo a respeitar o tempo total de exposição e avaliação.

•  O presidente da banca deve cuidar para que não haja atraso no começo e no final do exame dos projetos de modo a não prejudicar a equipe que vier a apresentar posteriormente outro projeto.

•  As notas finais do aluno ou equipe de alunos responsável pelo projeto experimental serão lançadas individualmente na planilha de notas emitida pela Secretaria Geral.

•  Conforme o Regulamento do Projeto Experimental em Jornalismo e em Publicidade e Propaganda, o aluno ou a equipe de alunos estará apto a submeter-se à banca examinadora se as cópias dos projetos e dos relatórios tiverem sido entregues nos prazos a cada membro da banca e à Coordenadoria do Curso.

•  O aluno ou a equipe de alunos que não tiverem cumprido esse prazo estará impedido de apresentar o projeto para exame.